Pós-graduado em Direito Civil (FMU) e Direito Processual Civil (PUC/SP) · OAB/SP 267.851
Para quem precisa receber e para quem paga e precisa ajustar. A pensão segue a realidade de quem paga e a necessidade de quem recebe — e quando a realidade muda, o valor pode mudar também.
Separação, guarda ou filho fora do casamento: fixo o pedido com base na capacidade do alimentante e nas necessidades do filho — com prova documental que sustenta o valor.
Pensão atrasada se cobra — inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor e desconto em folha/bloqueio. Organizo as provas do atraso e movo a cobrança pelos caminhos possíveis.
Perdeu emprego, teve outro filho, doença, nova família? O valor pode ser revisado para baixo — ou até extinto em situações específicas. O que não pode é simplesmente parar de pagar.
Se a necessidade aumentou (escola, saúde, idade) ou a capacidade do pagador cresceu, cabe revisão para cima. A decisão de pensão não é eterna.
Valores atuais, renda, situação dos filhos — em 2 linhas.
Te digo com franqueza se o pedido (de fixar, cobrar ou revisar) tem base.
Protocolo, negociação ou both — com prazos e custos claros.
Não existe percentual fixo em lei. Olha-se a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (renda, outros filhos, dívidas). Por isso cada caso é avaliado individualmente.
Sim. A perda de renda é motivo clássico de revisão para baixo. Importante agir rápido — a pensão continua devida enquanto não houver nova decisão.
Além da cobrança judicial, a dívida de alimentos permite prisão civil e outras medidas de constrição. Parar de pagar piora a situação — revisar é o caminho legal.
Em regra até 18 anos; pode se estender durante a faculdade ou se o filho não tem condições próprias de sustento. Depende do caso concreto.
Com provas do atraso (extratos, comprovantes), cabe cobrança judicial com possibilidade de prisão civil e bloqueio de valores. Quanto antes, melhor — parte da dívida pode prescrever.
Conte a situação em 2 linhas. Resposta pessoal e reservada.