Claudio A. Gerencio JuniorOAB/SP 267.851 · Direito Civil
Responsabilização civil · São Paulo/SP

Erro médico não é destino: quando a falha na saúde causa dano, ela tem responsável — e indenização.

Erro de diagnóstico, cirurgia malsucedida, falha hospitalar, demora que agravou o quadro, falta de insumo. Análise técnica do prontuário com pós-graduação em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde (FASIG).

O que configura erro médico?

Erro de diagnóstico ou tratamento

Diagnóstico errado ou tardio que agravou a doença, medicamento ou dose incorreta, procedimento indicado sem necessidade. Não é toda complicação: é a falha que um profissional competente não teria cometido.

Falha hospitalar ou do serviço de saúde

Infecção por falta de assepsia, queda do paciente, falta de insumo ou equipamento, demora no atendimento de urgência que piorou o quadro, alta prematura. O hospital responde pelo que acontece dentro dele.

Falta de consentimento informado

Procedimento realizado sem que você fosse informado, de forma clara, dos riscos e alternativas. O dever de informar é do médico e do hospital — e a omissão gera responsabilidade.

Complicação previsível e não informada

Complicação conhecida da ciência médica que não foi comunicada nem acompanhada adequadamente pode configurar falha — especialmente quando o acompanhamento teria evitado o dano.

Como funciona
1

Você conta o caso

O que aconteceu, quando, onde e qual o dano atual. Traga exames, receitas e contatos.

2

Levantamento e análise técnica

Obtenção do prontuário completo (é seu direito) e avaliação da responsabilidade de cada envolvido.

3

Ação de indenização

Danos materiais (gastos, perda de renda), morais e estéticos, com perícia médica quando necessária.

Perguntas frequentes
Toda complicação cirúrgica é erro médico?

Não. Complicações reconhecidas, informadas antes e acompanhadas corretamente não geram indenização. O que gera é a falha técnica: o que um profissional razoável teria evitado ou tratado em tempo.

Como consigo o prontuário médico?

É seu direito (CFM e Lei 12.842/2013): o hospital/médico deve entregar cópia integral em até 24h (casos agudos) ou 30 dias. Se recusarem, a ação judicial consegue a busca e apreensão do documento.

Em quanto tempo posso processar?

Em regra, 5 anos contra hospital/operadora (relação de consumo) e 3 anos contra o médico diretamente (prescrição civil). O prazo conta do conhecimento do dano — mas quanto antes, melhor para preservar provas.

Preciso de perícia médica?

Na maioria dos casos sim — e ela é contratada dentro do processo. A análise prévia que faço (com formação em Direito Médico) serve justamente para dizer se o caso tem base técnica antes de você investir.

Que indenização posso pedir?

Danos materiais (o que gastou e o que deixou de ganhar), danos morais (sofrimento, perda de qualidade de vida) e, quando cabível, danos estéticos — que somam com os morais, não se confundem.

Avaliar meu caso

Em 2 linhas: o que aconteceu e quando. Resposta pessoal e reservada.

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