Por Claudio Antonio Gerencio Junior · OAB/SP 267.851 · Pós-graduado em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde (FASIG)
A Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, mudou na prática a relação entre beneficiário e operadora. Ela não alterou o que os planos devem cobrir — isso segue nas RN 566/2022 e RN 465/2021 — mas fixou como e em quanto tempo a operadora deve responder.
Os prazos de resposta da operadora (RN 623/2024)
- Imediato: urgência e emergência — atendimento sem entraves burocráticos, inclusive fora da rede quando necessário;
- Até 5 dias úteis: resposta às solicitações assistenciais em geral (quando não for possível responder de imediato);
- Até 10 dias úteis: procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva;
- Até 7 dias úteis: demandas não assistenciais e ouvidoria (segunda via, reajuste, cancelamento).
Os prazos de atendimento (RN 566/2022 — continuam valendo)
- Imediato: urgência e emergência;
- Até 3 dias úteis: exames ambulatoriais de análises clínicas (hemograma, glicemia etc.);
- Até 10 dias úteis: consultas básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia, cirurgia geral) e sessões com psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo;
- Até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades (cardiologia, ortopedia, oncologia etc.);
- Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas.
O que mais a RN 623 trouxe de útil
Toda solicitação agora gera um protocolo único e rastreável — a operadora é obrigada a fornecer o número e permitir o acompanhamento on-line do pedido. E toda negativa deve vir por escrito, com justificativa técnica. Negativa genérica ("não cobre", sem motivo) é violação da norma.
O detalhe que mais interessa: silêncio = negativa
Se a operadora não responde dentro do prazo, a omissão é tratada como negativa de cobertura — e esse silêncio documentado (protocolo, data, canal) serve de prova para a reclamação na ANS e para a ação judicial. Na prática: anote sempre o número do protocolo e a data do pedido.
Seu pedido está parado sem resposta? Veja como transformar essa omissão em liminar.
Conteúdo informativo — não substitui análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado em suas particularidades.