Claudio A. Gerencio JuniorOAB/SP 267.851 · Direito Civil
Notícia · Plano de Saúde · 07/10/2026

RN 623/2024: os prazos que o plano de saúde é obrigado a cumprir

Em vigor desde 1º/07/2025 — e o silêncio da operadora agora conta como negativa.

Por Claudio Antonio Gerencio Junior · OAB/SP 267.851 · Pós-graduado em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde (FASIG)

A Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, mudou na prática a relação entre beneficiário e operadora. Ela não alterou o que os planos devem cobrir — isso segue nas RN 566/2022 e RN 465/2021 — mas fixou como e em quanto tempo a operadora deve responder.

Os prazos de resposta da operadora (RN 623/2024)

Os prazos de atendimento (RN 566/2022 — continuam valendo)

O que mais a RN 623 trouxe de útil

Toda solicitação agora gera um protocolo único e rastreável — a operadora é obrigada a fornecer o número e permitir o acompanhamento on-line do pedido. E toda negativa deve vir por escrito, com justificativa técnica. Negativa genérica ("não cobre", sem motivo) é violação da norma.

O detalhe que mais interessa: silêncio = negativa

Se a operadora não responde dentro do prazo, a omissão é tratada como negativa de cobertura — e esse silêncio documentado (protocolo, data, canal) serve de prova para a reclamação na ANS e para a ação judicial. Na prática: anote sempre o número do protocolo e a data do pedido.

Seu pedido está parado sem resposta? Veja como transformar essa omissão em liminar.

Conteúdo informativo — não substitui análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado em suas particularidades.
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