Com prova de risco atual e concreto, a guarda pode ser alterada em caráter de urgência, antes da decisão final.
A Vara de Família da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu ao pai, em caráter liminar, a guarda unilateral provisória do filho, depois que ele demonstrou que a criança estava exposta a risco no convívio com a mãe.
O pai apresentou documentos indicando problemas de alimentação e de peso, alterações relevantes no sono, uso excessivo de telas e faltas prolongadas na escola. O Ministério Público concordou com o pedido, apontando indícios de descuido e a necessidade de proteção imediata.
O juiz considerou que, somados, esses fatores mostravam risco atual e concreto ao desenvolvimento saudável da criança. Por isso, entendeu que a mudança temporária da guarda era necessária e proporcional, e deferiu a tutela de urgência.
Além de alterar a guarda provisoriamente, o juiz determinou o envio de ofício ao Conselho Tutelar, avaliação psicológica das partes e estudo social, para examinar os vínculos afetivos, a moradia e a rotina escolar antes da decisão final. O processo tramita em segredo de justiça (Processo nº 3000812-36.2026.8.19.0208).
Está preocupado com a rotina ou a segurança do seu filho? Converse conosco sobre as alternativas de guarda e convivência.