Claudio A. Gerencio JuniorOAB/SP 267.851 · Direito Civil
Notícia · Família · 14/10/2026

Risco ao desenvolvimento da criança justifica guarda provisória ao pai

Com prova de risco atual e concreto, a guarda pode ser alterada em caráter de urgência, antes da decisão final.

Por Claudio Antonio Gerencio Junior · OAB/SP 267.851

A Vara de Família da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu ao pai, em caráter liminar, a guarda unilateral provisória do filho, depois que ele demonstrou que a criança estava exposta a risco no convívio com a mãe.

O que foi provado

O pai apresentou documentos indicando problemas de alimentação e de peso, alterações relevantes no sono, uso excessivo de telas e faltas prolongadas na escola. O Ministério Público concordou com o pedido, apontando indícios de descuido e a necessidade de proteção imediata.

O juiz considerou que, somados, esses fatores mostravam risco atual e concreto ao desenvolvimento saudável da criança. Por isso, entendeu que a mudança temporária da guarda era necessária e proporcional, e deferiu a tutela de urgência.

A decisão não é definitiva

Além de alterar a guarda provisoriamente, o juiz determinou o envio de ofício ao Conselho Tutelar, avaliação psicológica das partes e estudo social, para examinar os vínculos afetivos, a moradia e a rotina escolar antes da decisão final. O processo tramita em segredo de justiça (Processo nº 3000812-36.2026.8.19.0208).

O que isso significa na prática

Está preocupado com a rotina ou a segurança do seu filho? Converse conosco sobre as alternativas de guarda e convivência.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), 27/07/2026; Vara de Família da Regional do Méier/RJ, Processo nº 3000812-36.2026.8.19.0208.

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