Claudio A. Gerencio JuniorOAB/SP 267.851 · Direito Civil
Notícia · Erro Médico · 07/10/2026

Erro médico: como conseguir o prontuário e quando há direito à indenização

O prontuário é a prova central da ação — e é seu direito recebê-lo.

Por Claudio Antonio Gerencio Junior · OAB/SP 267.851 · Pós-graduado em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde (FASIG)

Suspeita de erro médico gera duas perguntas imediatas: "como provo isso?" e "tenho direito a quê?". A resposta às duas começa no mesmo documento: o prontuário médico.

O prontuário é seu — e a recusa é ilegal

O prontuário registra tudo: anamnese, diagnósticos, prescrições, procedimentos, evolução, quem atendeu e quando. Ele pertence ao paciente — o serviço de saúde apenas o guarda. As normas do CFM (Resolução 1.638/2002) garantem o acesso e a entrega de cópia integral; em regra, em até 30 dias, e em situações de urgência em até 24 horas.

Como pedir: por escrito, no canal de protocolo do hospital ou clínica, mencionando o direito de acesso garantido pelo CFM. Guarde o protocolo. Se recusarem ou enrolarem, a Justiça consegue a entrega — inclusive com busca e apreensão do documento.

Quando a falha gera indenização

Nem toda complicação é erro médico. O que caracteriza a responsabilidade é a falha técnica: o que um profissional razoável, na mesma situação, teria evitado ou tratado em tempo. Exemplos comuns:

Quem responde e em quanto tempo

Hospitais, clínicas e operadoras respondem pela relação de consumo (prazo de 5 anos para propor a ação); o médico diretamente, pela regra civil (3 anos). O prazo conta do momento em que você toma conhecimento do dano — mas quanto antes preservar o prontuário e as provas, melhor.

O que se pode pedir

Danos materiais (gastos com tratamento correto, perda de renda), danos morais (sofrimento e perda de qualidade de vida) e, quando cabível, danos estéticos — que somam com os morais, não se confundem. A perícia médica dentro do processo comprova o nexo entre a falha e o dano.

Suspeita de erro médico no seu caso? Veja como funciona a análise e a ação — começo pela obtenção do prontuário.

Conteúdo informativo — não substitui análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado em suas particularidades.
Precisa de ajuda?