O prontuário é a prova central da ação — e é seu direito recebê-lo.
Suspeita de erro médico gera duas perguntas imediatas: "como provo isso?" e "tenho direito a quê?". A resposta às duas começa no mesmo documento: o prontuário médico.
O prontuário registra tudo: anamnese, diagnósticos, prescrições, procedimentos, evolução, quem atendeu e quando. Ele pertence ao paciente — o serviço de saúde apenas o guarda. As normas do CFM (Resolução 1.638/2002) garantem o acesso e a entrega de cópia integral; em regra, em até 30 dias, e em situações de urgência em até 24 horas.
Como pedir: por escrito, no canal de protocolo do hospital ou clínica, mencionando o direito de acesso garantido pelo CFM. Guarde o protocolo. Se recusarem ou enrolarem, a Justiça consegue a entrega — inclusive com busca e apreensão do documento.
Nem toda complicação é erro médico. O que caracteriza a responsabilidade é a falha técnica: o que um profissional razoável, na mesma situação, teria evitado ou tratado em tempo. Exemplos comuns:
Hospitais, clínicas e operadoras respondem pela relação de consumo (prazo de 5 anos para propor a ação); o médico diretamente, pela regra civil (3 anos). O prazo conta do momento em que você toma conhecimento do dano — mas quanto antes preservar o prontuário e as provas, melhor.
Danos materiais (gastos com tratamento correto, perda de renda), danos morais (sofrimento e perda de qualidade de vida) e, quando cabível, danos estéticos — que somam com os morais, não se confundem. A perícia médica dentro do processo comprova o nexo entre a falha e o dano.
Suspeita de erro médico no seu caso? Veja como funciona a análise e a ação — começo pela obtenção do prontuário.